Salário dos dirigentes da ADSE pode ultrapassar
limites da lei
Governo
manteve Liberato Baptista à frente da ADSE e deu ao instituto estatuto especial
em matéria de remunerações.
O
Governo nomeou, nesta quinta-feira, os dirigentes que vão ficar à frente do
instituto que gere a ADSE e, ao mesmo tempo, atribuiu ao organismo um
estatuto especial, permitindo que a remuneração do presidente e da vogal possa
ultrapassar os limites previstos na lei-quadro dos institutos públicos.
Carlos
Liberato Baptista, director-geral da ADSE desde Janeiro de 2015, mantém-se à
frente da ADSE assumindo agora a presidência do instituto. Já o lugar
de vogal será ocupado por Sofia Lopes Portela, assistente no ISCTE - Instituto
Universitário de Lisboa. Os dois nomes tiveram parecer favorável da Comissão de
Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap).
No
comunicado do Conselho de Ministros, o Governo anuncia ainda que “foi aprovada
a classificação atribuída ao Instituto de Protecção e Assistência na Doença,
enquanto instituto público de regime especial, para efeitos da determinação do
vencimento dos membros do respectivo conselho directivo”.
Isto
significa que a ADSE não fica sujeita ao regime geral que determina que o
vencimento dos presidentes dos institutos públicos fica indexado ao dos cargos
de direcção superior de 1.º grau (3734 euros mensais) e o dos vice-presidentes
e vogais ao dos cargos de direcção superior de 2.º grau (3173,95 euros por
mês).
Desde o
início do ano, a ADSE passou a ser gerida por um instituto público, que é
liderado por um presidente e dois vogais (um deles é nomeado pelo Governo e o
outro pelos representantes dos beneficiários, dos sindicato e das associações
de reformados com assento no conselho geral e de supervisão).
José
Abraão, coordenador da Federação de Sindicatos para a Administração Pública
(Fesap), defende que os beneficiários da ADSE, "sendo os
principais financiadores do sistema, seria legítimo que tivessem uma palavra a
dizer em matéria de remuneração".
"Não
está em causa o nome, mas o procedimento, porque beneficiários são os
financiadores do sistema", insiste o dirigente, acrescentando
que "esta é a demonstração da excessiva tutela do instituto que
é exercida pelos Ministérios das Finanças e da Saúde".
Apesar de
a ADSE passar ser gerida por um instituto, a sua missão, assim com as
atribuições e competências, mantêm-se. As mudanças são sobretudo na forma como ela é gerida.
Conselho de supervisão da ADSE vai
ter dois reformados e três sindicalistas -Decreto-lei
que cria o novo instituto público de gestão partilhada foi Conselho de
Ministros 15 de Dezembro de 2016.
A
principal novidade da gestão da ADSE é a criação de um conselho geral e de
supervisão com seis representantes do Governo (três das Finanças e três da
Saúde), quatro membros eleitos pelos beneficiários, três representantes dos
sindicatos, dois das associações de reformados, um da Associação Nacional de
Municípios Portugueses e outros da Associação Nacional de Freguesias. Entre
outras competências, cabe ao conselho dar parecer prévio sobre os objectivos
estratégicos da ADSE.
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