terça-feira, 21 de março de 2017

É uma decisão histórica.

Serviços de Justiça Tributária assumem que a Autoridade Tributária não pode representar as concessionárias, em casos de multas e penhoras por incumprimentos no pagamento das portagens. É uma decisão histórica.
O incumprimento no pagamento de portagens suscitava, até agora, processos de execução de dívida aos condutores, que, em casos extremos, poderiam ter salários ou bens penhorados.
A Autoridade Tributária representava as concessionárias, mas, segundo um documento da direção dos Serviços de Justiça Tributária, citado pelo Correio da Manhã, não existe na lei qualquer disposição que o determine.
Inexiste qualquer disposição legal que determine que a representação dos credores [concessionárias, neste caso] incumba ao representante da Fazenda Pública
“Caberá aos credores referidos assegurar a sua representação processual nos presentes autos através de mandatário especialmente designado para o efeito”, refere um documento da Direção dos Serviços de Justiça Tributária, citado pelo Correio da Manhã.
Deste modo, as Finanças não podem fazer execução de dívidas, cabendo às concessionárias procurar outros meios jurídicos para cobranças coercivas, como contratação de advogados, por exemplo.
Aquele documento, que produz uma decisão imediata, foi a resposta a “91 processos de execução fiscal interpostos contra uma empresa”, escreve aquele diário.
Todos os condutores que tenham sido alvo de processos ou execuções fiscais resultantes de incumprimentos de pagamento de portagens ficam protegidos para a penhora de bens ou salários.
Recorde-se que a questão da legitimidade da Autoridade Tributária para representar as concessionárias neste tipo de litígios tinha sido levantada por diversas vezes.
A Comissão Europeia tinha recebido, em fevereiro passado, um pedido de análise a esta realidade, depois de uma reclamação feita pelas eurodeputadas Marisa Matias, do Bloco de Esquerda, e Liliana Rodrigues, eleita pelo PS.

Diversos condutores queixam-se, também, do facto de multas de cêntimos dar origens a processos que podem atingir centenas de euros. Deixar prolongar uma dívida, ou reclamar não pagando, não é avisado.

Sem comentários:

Enviar um comentário