Serviços de Justiça Tributária
assumem que a Autoridade Tributária não pode representar as concessionárias, em
casos de multas e penhoras por incumprimentos no pagamento das portagens. É uma
decisão histórica.
O incumprimento no pagamento de
portagens suscitava, até agora, processos de execução de dívida aos condutores,
que, em casos extremos, poderiam ter salários ou bens penhorados.
A Autoridade Tributária representava
as concessionárias, mas, segundo um documento da direção dos Serviços de
Justiça Tributária, citado pelo Correio da Manhã, não existe na lei qualquer
disposição que o determine.
Inexiste qualquer disposição legal
que determine que a representação dos credores [concessionárias, neste caso]
incumba ao representante da Fazenda Pública
“Caberá aos credores referidos assegurar a sua
representação processual nos presentes autos através de mandatário
especialmente designado para o efeito”, refere um documento da Direção dos
Serviços de Justiça Tributária, citado pelo Correio da Manhã.
Deste modo, as Finanças não podem fazer execução de
dívidas, cabendo às concessionárias procurar outros meios
jurídicos para cobranças coercivas, como contratação de advogados, por exemplo.
Aquele documento, que produz uma decisão
imediata, foi a resposta a “91 processos de execução fiscal interpostos contra
uma empresa”, escreve aquele diário.
Todos os condutores que tenham sido alvo de processos ou execuções fiscais
resultantes de incumprimentos de pagamento de portagens ficam protegidos para a
penhora de bens ou salários.
Recorde-se que a questão da
legitimidade da Autoridade Tributária para representar as concessionárias neste
tipo de litígios tinha sido levantada por diversas vezes.
A Comissão Europeia tinha recebido,
em fevereiro passado, um pedido de análise a esta realidade, depois de uma
reclamação feita pelas eurodeputadas Marisa Matias, do Bloco de Esquerda, e
Liliana Rodrigues, eleita pelo PS.
Diversos condutores queixam-se,
também, do facto de multas de cêntimos dar origens a processos que podem
atingir centenas de euros. Deixar prolongar uma dívida, ou reclamar não
pagando, não é avisado.
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