quinta-feira, 12 de outubro de 2017

IRS 2018

O Governo prepara-se para avançar com mudanças no IRS, entre as quais o aumento do número de escalões e das taxas cobradas. Que impacto têm as mudanças?
O segundo e o terceiro escalões vão ser desdobrados, reduzindo-se a taxa a aplicar nos limiares inferiores, de acordo com as informações avançadas pelo Correio da Manhã e pelo Público.
Comparando as tabelas, há um grupo de pessoas, com rendimentos entre 36.856 e 40.522 euros, que vão passar a contar com uma taxa marginal de 45%, acima da atual de 37%. Mas quer isto dizer que o valor a pagar aumenta? 
No caso de um contribuinte solteiro e sem filhos, para um rendimento bruto de 42 mil euros — correspondente a um rendimento coletável de 37.380 euros — o IRS a pagar cai mais de 251 euros. A isto acresce ainda a poupança com o fim da sobretaxa.
O contribuinte com um vencimento de 40 mil euros anuais é abrangido por uma taxa mais alta (de 45%) no rendimento entre cerca de 36,9 mil e 40 mil euros, mas, antes disso, beneficia de taxas mais baixas noutras parcelas de rendimento.

Salário mensal de 925 euros
Um contribuinte solteiro, sem filhos, com um salário de 925 euros por mês, poupa mais de 96 euros no IRS a pagar. Mas no caso de contribuintes casados (dois titulares), que optem pela tributação conjunta e tenham dois filhos (ver pressupostos), não há qualquer mudança face aos valores de 2017.
O quadro abaixo mostra o que muda nos escalões de IRS e refere-se a rendimento coletáveis:
Mas no caso de contribuintes casados (dois titulares), que optem pela tributação conjunta e tenham dois filhos (ver pressupostos), não há qualquer mudança face aos valores de 2017.

Salário mensal de 1.500 euros

Um ordenado bruto, para um solteiro, de 21.000 euros anuais — que corresponde a um rendimento coletável de 16.896 euros — passa a ficar enquadrado no terceiro escalão e não no segundo. E este contribuinte poupa 198,5 euros. Olhando para dois titulares casados, há menos 397 euros a pagar de IRS.

Salário mensal de 2.000 euros

Atingindo os 28 mil euros de rendimento bruto anual, um contribuinte solteiro contará agora com um alívio de 412,85 euros. Aqui, além das mudanças previstas nos escalões, conta também o fim da sobretaxa, que em 2017 ainda lhe retirou mais de 141 euros. Contribuintes casados veem o rendimento líquido anual aumentar quase 798 euros.

Salário mensal de 2.250 euros

Um contribuinte solteiro que ganhe 31.500 euros por ano salta do terceiro para o quinto escalão, mas continua sujeito à mesma taxa marginal de imposto de 37%. Poupa quase 466 euros no IRS, beneficiando também com o fim da sobretaxa. A redução no IRS a pagar supera 900 euros no caso de contribuintes casados com dois filhos e tributação conjunta.

Salário mensal de 3.000 euros

Um ordenado bruto de 42 mil euros por ano equivale a um rendimento coletável de 37.380 euros, o que corresponde ao novo sexto escalão (mais abrangente do que o atual quarto). Com a nova tabela, os rendimentos superiores a 36.856 euros e até 40.522 euros passam a contar com uma taxa marginal de 45% (acima da atual de 37%). Mas mesmo aqui há ganhos, por força das reduções operadas em escalões anteriores. Este contribuinte pagará menos 251,35 euros de IRS. Somando o fim da sobretaxa, o rendimento líquido aumenta 511,67 euros.
Já dois contribuintes casados com um rendimento coletável de 74.760 euros ficam a ganhar mais de 995 euros por ano.
Pressupostos:
1 – As presentes simulações foram efetuadas com base nas regras fiscais em vigor à data de preparação dos cálculos e visam quantificar a poupança fiscal, decorrente da Proposta do Orçamento de Estado para 2018, para sujeitos passivos que obtenham rendimentos da Categoria A. As simulações presumem que a regra do mínimo de existência não sofre alterações, i.e. que é calculado como o rendimento (bruto) líquido de imposto inferior a 8.500 euros e não o rendimento coletável líquido de imposto inferior a 8.846 euros.

2 – A remuneração atual considerada corresponde a 14 meses do rendimento bruto.

3 – Nas presentes simulações, com exceção das simulações do sujeito passivo como solteiro, estamos a considerar que os sujeitos passivos são casados, dois titulares de rendimentos, que auferem exatamente o mesmo montante de rendimento anual e que optam pela tributação conjunta.

4 – As simulações foram efetuadas considerando as deduções pessoais do agregado familiar (assumindo filhos com idades superiores a três anos e que não frequentam a universidade) e considerando as seguintes deduções à coleta:
– encargos imóveis (rendas): 6.000 euros;
– despesas de educação: 1.100 euros por dependente;
– despesas de saúde: 1.000 euros por agregado;
– despesas gerais familiares: 5.000 euros por agregado.

5 – O rendimento líquido é apurado da seguinte forma: rendimento bruto – contribuições para a Segurança Social (11% do rendimento bruto) – coleta líquida.

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