quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Futuro da ANPC: as Forças Armadas dão o exemplo

Num incêndio, como numa qualquer situação de crise, o tempo é o fator mais determinante, aliás crucial.
Para além do tempo, existem outras condicionantes igualmente decisivas: comando, controlo, comunicações e informações.
É por isso essencial que a estrutura de comando seja vertical, hierarquizada e afunilada, para que a ordem seja rápida e assertiva. É ainda fundamental que a ordem seja dada por quem conhece e opera os meios, por quem conhece a morfologia do terreno e sobretudo por quem treina e está sempre pronto para atuar.
Talvez por isso a única referência à proteção civil na nossa Constituição seja precisamente, no artigo das Forças Armadas, como uma das suas principais missões (artigo 275.º).
Lei Constitucional nº 1/2005 de 12-08-2005

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 
PARTE III - Organização do poder político 
TÍTULO X - Defesa nacional
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Artigo 275.º - (Forças Armadas)

       1. Às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República.
       2. As Forças Armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos portugueses e a sua organização é única para todo o território nacional. 
       3. As Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei. 
       4. As Forças Armadas estão ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidárias e os seus elementos não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política. 
       5. Incumbe às Forças Armadas, nos termos da lei, satisfazer os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte. 
       6. As Forças Armadas podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em missões de protecção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, e em acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação. 
       7. As leis que regulam o estado de sítio e o estado de emergência fixam as condições do emprego das Forças Armadas quando se verifiquem essas situações.
Início de Vigência: 17-08-2005
As Forças Armadas são a única estrutura capaz de fornecer apoio logístico, operacional, pessoal qualificado, meios e ferramentas. A vocação das forças armadas é sobretudo essa, apoiar as populações em situações de crise. É para isso que são treinados.
No entanto, em manifesto contraciclo com o que se passa na maioria dos países, o Estado português tem vindo a afastar as suas Forças Armadas do comando da proteção civil e deste tipo de missões, apenas convocando a sua presença nos momentos em que a resposta à crise está altamente comprometida.
A ANPC foi a estrutura, entretanto criada, para planearcoordenar e executar a política de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.
A ANPC, constituída por diversos estruturas locais, distritais e nacionais, tem como principal missão a coordenação dos agentes de proteção civil: dos bombeiros, das forças de segurança, das forças armadas, dos sapadores florestais, do INEM e demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, como a Cruz Vermelha.
Esta estrutura labiríntica e complexa, com diversos níveis de decisão, que anualmente vê a sua orgânica e orçamento aumentados, é eficaz? Será que a coordenação dos meios por quem não os conhece e não os opera é eficiente?
(...)
Já no que respeita ao modelo de proteção civil, por muitas alterações que se façam na estrutura orgânica da ANPC, não se conseguirá resolver o seu problema estrutural – falta de comando, sobretudo de quem opera e conhece os meios, falta de controlo, falta de comunicações e falta de informações.
(...)
Uma estrutura com a complexidade funcional da ANPC é a negação morfológica do sucesso da sua missão. É por isso fundamental repensar o modelo português de proteção civil.
É premente reduzir o tempo de resposta de reação e definir uma linha de comando clara e direta. Quem tem os meios é que sabe como usá-los e de que forma.
As Forças Armadas dão o exemplo. O Exército Português criou o Regime de Apoio Militar de Emergência em Abrantes como forma de centralizar e operacionalizar os seus meios nas operações de emergência e facilitar o apoio em situações de crise. A Força Aérea Portuguesa está disponível para esta missão, com um nível de prontidão máximo, por todos reconhecido.
Como sempre, as Forças Armadas estão prontas e com o risco da própria vida.
Docente Universitária e Investigadora na área do Direito e da Segurança

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