segunda-feira, 6 de novembro de 2017

QUANDO OS SINDICATOS SERVEM PARA PROTEGER ELITES E AUMENTAR A DESPESA PÚBLICA

NUM PAÍS ONDE SÓ SE ELEGEM PARTIDOS CORRUPTOS, OS SINDICATOS SERVEM PARA PROTEGER ELITES E AUMENTAR A DESPESA PÚBLICA,
VEJA ESTA VERGONHA DE REGALIAS

Férias:
• Na Carris, todos os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias por ano.
• No Metro de Lisboa, todos os trabalhadores têm, à partida, direito a 24 dias de férias.
• Caso o trabalhador opte por gozar férias fora do período normal (1de Junho a 30 de Setembro), pode beneficiar de até 3 dias adicionais de férias.
• Acresce que, se no ano anterior tiver dado apenas 1 falta ao trabalho, beneficia ainda mais 3 dias de férias.
• Significa isto que um trabalhador do Metro de Lisboa pode ter até 30 dias de férias por ano.

Complementos de Reforma:
• Para além da reforma a que têm direito todos os Portugueses, na Carris, Metro de Lisboa e STCP, os trabalhadores têm direito a um complemento de reforma, paga pelas próprias empresas, destinado a permitir que o trabalhador aufira uma reforma equivalente à sua última remuneração no activo (isto significa que, em média, as empresas pagam sobre a reforma da segurança social uma quantia adicional correspondente a 25% do montante da reforma). Só a Carris, paga complementos de reforma a mais de 4.700 antigos trabalhadores.
• Se na STCP, a soma entre a reforma da SS e o complemento pago pela STCP não pode ultrapassar os 650 euros por mês, na Carris e Metro de Lisboa há antigos trabalhadores a receberem, somando a reforma da Segurança Social e o Complemento de Pensão pago pelas empresas, mais de 3.000, mais de 4.000 e até, mais de 5.000 euros por mês.fonte

Doença:
• Quando um trabalhador destas empresas fica de baixa recebe, para além do subsídio de doença pago pela Segurança Social, igual ao dos restantes portugueses, um complemento àquele subsídio de modo a que o trabalhador receba em situação baixa o mesmo que recebe quando está ao serviço (há mesmo situações em que, por razões relacionadas com a tributação fiscal, o trabalhador recebe mais em situação de doença do que quando está ao serviço).
• Bem se vê que esta disposição consiste um enorme incentivo ao absentismo de longa duração.

Medicamentos:
• Na Carris e Metro de Lisboa os trabalhadores têm assegurado o pagamento por inteiro da assistência medicamentosa.

Viagens Gratuitas:
• Na generalidade destas empresas os trabalhadores e familiares têm direito a viajar gratuitamente nas respectivas redes.
• Os trabalhadores da CP e os da REFER que transitaram da CP, têm direito a este benefício, que é ainda extensível aos trabalhadores reformados, cônjuges, pais, filhos, enteados e irmãs solteiras.
• Só na REFER, o custo com viagens dos trabalhadores, pagos pela empresa, ascende a mais de 4 Milhões de Euros por ano.

Subsídios Vários:
• A quantidade de subsídios que acrescem à remuneração base auferida pelos trabalhadores das empresas de transportes é demasiado vasta o que não permite reproduzir aqui os mesmos na totalidade.

Dão-se apenas alguns exemplos:
METRO LISBOA: • Os maquinistas em regime de agente único [leia-se todos] e os maquinistas de manobras têm direito a um subsídio mensal compensatório correspondente a 30% do seu vencimento mensal, constituído pela remuneração base e pelas anuidades.
• O subsídio referido no número anterior é considerado remuneração de trabalho e integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal.
• Aos Maquinistas em serviço efectivo é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem em função do espaço percorrido de 0,10 €, por cada quilómetro percorrido, o qual será pago no mês seguinte ao da execução da quilometragem.
• Aos Maquinistas de Manobras é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem correspondente a 500 quilómetros.
• Subsídio de Turno - Para os trabalhadores em regime de turnos, as retribuições serão acrescidas de um subsídio mensal de 59,48 €, actualizado anualmente na mesma percentagem em que o for a tabela salarial que integra o AE.
Prémio de Assiduidade - Aos trabalhadores abrangidos por este acordo é atribuído um prémio cujo valor mensal é de 68,00 €. Tem direito ao prémio referido no número anterior, o trabalhador que, no decurso do mês respectivo, não exceder cinco horas de falta.
Porque é que acham que há greves só de 4 horas ao período de pontada manhã? [também por causa do subsídio de almoço auferido, após 3 horas de trabalho, que ascende a €10,35, apesar dos trabalhadores terem garantido o almoço nas cantinas por apenas menos de 3€]
• Existem ainda subsídios de chefia.

CAMINHOS DE FERRO (CP):

Sem comentários:

Enviar um comentário