NUM
PAÍS ONDE SÓ SE ELEGEM PARTIDOS CORRUPTOS, OS SINDICATOS SERVEM PARA PROTEGER
ELITES E AUMENTAR A DESPESA PÚBLICA,
VEJA
ESTA VERGONHA DE REGALIAS
Férias:
• Na Carris, todos os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias por ano.
• Na Carris, todos os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias por ano.
•
No Metro de Lisboa, todos os trabalhadores têm, à partida, direito a 24 dias de
férias.
•
Caso o trabalhador opte por gozar férias fora do período normal (1de Junho a 30
de Setembro), pode beneficiar de até 3 dias adicionais de férias.
•
Acresce que, se no ano anterior tiver dado apenas 1 falta ao trabalho,
beneficia ainda mais 3 dias de férias.
•
Significa isto que um trabalhador do Metro de Lisboa pode ter até 30 dias de
férias por ano.
Complementos de Reforma:
•
Para além da reforma a que têm direito todos os Portugueses, na Carris, Metro
de Lisboa e STCP, os trabalhadores têm direito a um complemento de reforma,
paga pelas próprias empresas, destinado a permitir que o trabalhador aufira uma
reforma equivalente à sua última remuneração no activo (isto significa que, em
média, as empresas pagam sobre a reforma da segurança social uma quantia
adicional correspondente a 25% do montante da reforma). Só a Carris, paga
complementos de reforma a mais de 4.700 antigos trabalhadores.
•
Se na STCP, a soma entre a reforma da SS e o complemento pago pela STCP não
pode ultrapassar os 650 euros por mês, na Carris e Metro de Lisboa há antigos
trabalhadores a receberem, somando a reforma da Segurança Social e o
Complemento de Pensão pago pelas empresas, mais de 3.000, mais de 4.000 e até,
mais de 5.000 euros por mês.fonte
Doença:
• Quando um trabalhador destas empresas fica de baixa recebe, para além do subsídio de doença pago pela Segurança Social, igual ao dos restantes portugueses, um complemento àquele subsídio de modo a que o trabalhador receba em situação baixa o mesmo que recebe quando está ao serviço (há mesmo situações em que, por razões relacionadas com a tributação fiscal, o trabalhador recebe mais em situação de doença do que quando está ao serviço).
• Quando um trabalhador destas empresas fica de baixa recebe, para além do subsídio de doença pago pela Segurança Social, igual ao dos restantes portugueses, um complemento àquele subsídio de modo a que o trabalhador receba em situação baixa o mesmo que recebe quando está ao serviço (há mesmo situações em que, por razões relacionadas com a tributação fiscal, o trabalhador recebe mais em situação de doença do que quando está ao serviço).
•
Bem se vê que esta disposição consiste um enorme incentivo ao absentismo de
longa duração.
Medicamentos:
• Na Carris e Metro de Lisboa os trabalhadores têm assegurado o pagamento por inteiro da assistência medicamentosa.
• Na Carris e Metro de Lisboa os trabalhadores têm assegurado o pagamento por inteiro da assistência medicamentosa.
Viagens Gratuitas:
•
Na generalidade destas empresas os trabalhadores e familiares têm direito a
viajar gratuitamente nas respectivas redes.
•
Os trabalhadores da CP e os da REFER que transitaram da CP, têm direito a este
benefício, que é ainda extensível aos trabalhadores reformados, cônjuges, pais,
filhos, enteados e irmãs solteiras.
•
Só na REFER, o custo com viagens dos trabalhadores, pagos pela empresa, ascende
a mais de 4 Milhões de Euros por ano.
Subsídios Vários:
•
A quantidade de subsídios que acrescem à remuneração base auferida pelos
trabalhadores das empresas de transportes é demasiado vasta o que não permite
reproduzir aqui os mesmos na totalidade.
Dão-se apenas alguns exemplos:
METRO
LISBOA: • Os maquinistas em regime de agente único [leia-se todos] e os
maquinistas de manobras têm direito a um subsídio mensal compensatório correspondente a 30% do seu vencimento
mensal, constituído pela remuneração
base e pelas anuidades.
•
O subsídio referido no número anterior é considerado remuneração de trabalho e
integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os
subsídios de férias e de Natal.
•
Aos Maquinistas em serviço efectivo é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem em função
do espaço percorrido de 0,10 €,
por cada quilómetro percorrido, o qual será pago no mês seguinte ao da execução
da quilometragem.
•
Aos Maquinistas de Manobras é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem correspondente a 500 quilómetros.
• Subsídio de Turno - Para os trabalhadores em
regime de turnos, as retribuições serão acrescidas de um subsídio mensal de 59,48 €, actualizado anualmente na mesma
percentagem em que o for a tabela salarial que integra o AE.
•
Prémio de Assiduidade - Aos
trabalhadores abrangidos por este acordo é atribuído um prémio cujo valor
mensal é de 68,00 €. Tem
direito ao prémio referido no número anterior, o trabalhador que, no decurso do
mês respectivo, não exceder cinco horas de falta.
•
Porque é que acham que há greves só
de 4 horas ao período de pontada manhã? [também por causa do subsídio de almoço auferido, após 3 horas
de trabalho, que ascende a €10,35, apesar dos trabalhadores terem garantido o
almoço nas cantinas por apenas menos de 3€]
•
Existem ainda subsídios de chefia.
CAMINHOS
DE FERRO (CP):
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