domingo, 12 de novembro de 2017

Aprova o Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços Dependentes e nos imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural.

Despacho 8356/2014, de 27 de Junho

Aprova o Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços Dependentes e nos imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural.

Texto do documento

Despacho 8356/2014
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), criada no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), representou uma reforma estruturante na área da Cultura ao reunir no mesmo organismo, sob a administração direta do Estado, a maioria das competências de três anteriores instituições, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os custos de funcionamento necessários à prossecução das suas missões.
À DGPC compete, assim, assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
No âmbito das suas competências, cabe à DGPC gerir a utilização dos espaços confiados à sua administração, pelo que se torna necessário determinar os respetivos critérios e condições de utilização.
Assim e ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea g) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, aprovar o Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços Dependentes e nos imóveis afetos à DGPC, que faz parte integrante do presente despacho e que entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da data da sua publicação.
24 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
No âmbito das atribuições e competências definidas pelo Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, o presente documento regulamenta a utilização de espaços nos Serviços Dependentes (SD) e imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), numa perspetiva de rentabilização assente na qualidade e, sobretudo, na salvaguarda da sua especificidade e prestígio.
Constituindo estes imóveis locais privilegiados de realização de eventos, o acesso aos seus espaços, pela sua dignidade e pelas coleções que alguns deles encerram, deve ser controlado por forma a salvaguardar-se uma utilização menos consentânea com as suas origens, com a sua dignidade ou com a sua mensagem cultural.
Por outro lado, em virtude do crescente número de pedidos de aluguer e de cedência desses espaços, importa definir os critérios gerais desse acesso e dessa utilização, por forma a que, quer o potencial utilizador, quer o serviço responsável pelo imóvel saibam exatamente como atuar.
Com o presente regulamento pretende-se, pois, criar um conjunto de regras orientadoras, uniformizando-se essas atuações:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento aplica-se a todas as situações de aluguer ou de cedência de espaços nos Serviços Dependentes e imóveis afetos à DGPC.
2. Nos espaços cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de carácter social, académico, científico, cultural, comercial, empresarial, turístico ou promocional.
Artigo 2.º
Competência
1. Compete à Direção da DGPC decidir, após parecer dos Serviços Dependentes, da oportunidade e interesse da cedência, bem como das respetivas condições a aplicar.
2. A Direção da DGPC reserva-se o direito de não autorizar o aluguer ou a cedência de espaços.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1. Todas as atividades e eventos a desenvolver terão que respeitar o posicionamento associado ao prestígio histórico e cultural do espaço cedido.
2. Serão rejeitados os pedidos de carácter político ou sindical.
3. Serão, ainda, rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos Monumentos, Museus e Palácios ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes bem como as atividades planeadas ou já em curso.
Artigo 4.º
Forma
1. Os pedidos de utilização devem ser formulados com uma antecedência mínima de quinze dias.
2. A não observância deste prazo pode inviabilizar o pedido, exceto se o mesmo, pela sua natureza e pela simplicidade de meios envolvidos, for suscetível de ser objeto de análise e decisão em prazo mais curto.
3. Os pedidos de utilização de espaços são formalizados por escrito, à Direção do Serviço Dependente cujo espaço se pretende solicitar, ou à Direção da DGPC, devendo especificar:
a) As atividades a desenvolver;
b) Áreas a ceder;
c) Equipamentos a utilizar;
d) Número de pessoas;
e) Duração e horário;
f) Entidades envolvidas;
g) Plano de organização, incluindo eventual intervenção de catering, movimentação de cargas, montagem/desmontagem de estruturas, entre outras.
4. A DGPC poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que tal considere necessário para emissão de parecer.
5. A Direção do Serviço Dependente deverá remeter para despacho do Diretor-Geral da DGPC os pedidos de utilização de espaços após concluído o processo negocial, emitindo o respetivo parecer.
6. A Direção poderá, sempre que o entender, avocar a si qualquer processo de negociação de aluguer de espaços.
7. Após aceitação escrita, pela entidade requerente, das condições e contrapartidas financeiras, compete aos Serviços Dependentes assegurarem o seu cumprimento.
Artigo 5.º
Contrapartidas
1. As contrapartidas financeiras pela utilização dos espaços são determinadas com base nos montantes constantes no Anexo I do presente Regulamento e no parecer dos serviços.
2. Podem ainda ser determinadas condições suplementares, entre as quais a celebração de um seguro específico, em montante fixado pela Direção do Serviço Dependente.
3. A entidade cessionária assegurará ainda:
a. O pagamento de todas as despesas com o serviço de vigilância que será, tendencialmente, assegurado por parte do Serviço ou por empresa especializada, contratada pelo cessionário e previamente aprovada pela DGPC;
b. Os meios necessários à eventual movimentação de cargas, cuja utilização terá que ser monitorizada por pessoal do Serviço Dependente em causa, estando excluída a utilização de meios que, pela sua natureza, possam representar uma agressão para o local;
c. Eventuais despesas relativas a Serviços de Bombeiros, Piquete de Eletricidade, Piquete de Elevadores, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, de ambulâncias ou outras, sempre que a Direção do Serviço Dependente considere necessária a sua presença;
d. A assinatura de um Termo de Responsabilidade Civil, por perdas e danos, de montante a determinar, casuisticamente, pela Direção do Serviço Dependente, e no Termo referido na alínea anterior o cessionário do espaço assumirá, por escrito, a responsabilidade por todos os danos ou prejuízos que vierem a ser causados no local em consequência da cedência;
e. Na circunstância de ser exigível seguro, a cópia autenticada da respetiva apólice terá que ser presente à Direção do Serviço Dependente com a antecedência de 48 horas relativamente ao início do evento.
4. A confirmação de reserva obriga ao pagamento de 25% da contrapartida financeira determinada pela Direção no seu despacho de autorização, devendo os restantes 75% serem pagos até à véspera do evento.
5. Os pagamentos deverão ser efetuados na Tesouraria da DGPC, sita no Palácio Nacional da Ajuda, no Serviço Dependente em que decorrerá o evento, ou por transferência bancária para o NIB que lhe venha a ser comunicado pelo Serviço Dependente, desde que entregue o respetivo comprovativo nos serviços.
6. As restantes despesas terão que ser liquidadas imediatamente após o fim do evento.
7. A desistência do serviço contratado dá lugar à retenção de 25% do valor entretanto pago, bem como de outros encargos que tenham que ser liquidados na perspetiva da realização do serviço contratado.
Artigo 6.º
Condições Especiais
1. Os pedidos de cedência de espaços para cerimónias protocolares, eventos socioculturais e outros intrínsecos ao funcionamento ou competências da Presidência da República, da Assembleia da República ou do Governo, ainda que enviados diretamente aos Serviços Dependentes, terão de ser transmitidos à Direção da DGPC, estando isentos da cobrança de qualquer montante.
2. Excluem-se da isenção referida no número anterior os eventos que, viabilizados e apoiados pela Presidência da República, pela Assembleia da República ou pelo Governo, sejam promovidos e organizados por entidades externas.
3. Poderão ser sujeitos a condições especiais de cedência de espaços, designadamente do preço de cedência, os pedidos formulados por entidades que tenham estabelecido protocolos ou acordos de colaboração com a DGPC, bem como os respetivos mecenas, ou os pedidos associados a eventos que, pela sua dimensão ou significado, mereçam tratamento diferenciado.
Artigo 7.º
Regulamentos Internos de Utilização de Espaços
1. O presente Regulamento de Utilização de Espaços é complementado, em cada Serviço Dependente, com Regulamentos Internos de Utilização de Espaços, adaptados às respetivas realidades, fixando as normas técnicas, logísticas e de segurança a adotar em cada situação, designadamente, montagem de estruturas, catering, movimentação de pessoas e viaturas, planos de emergência.
2. Os regulamentos internos deverão ser apresentados à Direção da DGPC, para aprovação, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Anexo I ao Regulamento

(ver documento original)
207914165

Ligações deste documento

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