Onde estão?
Vou tentar explicar da forma mais simples possível :).
No e-Fatura só entram faturas com NIF.
Só as empresas é que são obrigadas a passar faturas.
As instituições públicas, como não são empresas privadas e não têm como objectivo primordial o lucro, não passam faturas. Passam recibos.
Como hospitais, escolas, etc. não passam faturas essas despesas (embora tenham o seu NIF ou dos seus filhos) não entram no e-Fatura. Então entram onde?
Só aparecem em março
Senhorios com mais idade, bancos e seguradoras, embora privados, devem de acordo com a lei entregar durante o mês de janeiro na Autoridade Tributário (AT) todos os valores que receberam de cada NIF ao longo do ano anterior. Os hospitais e escolas públicas também.
Onde vão aparecer essas despesas?
Este ano vai acontecer o mesmo que no ano passado. Em março, no Portal das Finanças (não no e-Fatura) vai surgir a página das Deduções à coleta. Podem ver aqui o aspecto dela no ano passado.
É aqui que vão aparecer todas as suas despesas que agora lhe faz confusão não estarem no e-Fatura quando foi lá agora verificar se estava tudo bem.
Em março, para ver se entrou tudo como deve ser vai ter de clicar em “detalhes”. Veja a foto abaixo.
Ao clicar em “detalhes” vai ver as faturas uma a uma e a soma que dão nas respectivas subcategorias seja de saúde, educação ou outra.
Se for como no ano passado, não vai poder alterar nenhum destes valores nesta página. É mesmo só para ver. A alterar alguma coisa só mesmo no Modelo 3 e respectivos anexos quando preencher o IRS.
Uma coisa de cada vez
Em resumo, não precisam ficar preocupados porque as faturas não aparecem ou porque tentam alterar para a respectiva categoria e não conseguem porque diz, por exemplo, que o Centro de Saúde não tem CAE de Saúde. Parece estranho, mas de facto não tem, porque os Centros de Saúde não têm uma Atividade Económica. São serviço público.
Portanto, preocupem-se, por agora, até 15 de fevereiro em “fechar” o que está no e-fatura vindo de empresas privadas. Isso sim.
O resto vamos fazer depois com calma. Uma coisa de cada vez.
Mas deviam aparecer todas no e-fatura? Sim!
Evitava esta confusão? Sim!
Vão alterar isso? Não sei. É uma das perguntas que vou fazer ao Secretário de Estado das Finanças na próxima entrevista que lhe fizer.
Tem algumas dicas básicas sobre cuidados a ter quando preencher o IRS neste artigo que escrevi na revista Telenovelas (e tem mais 9 dicas para poupar em 2017). Pode descarregar o PDF AQUI. É grátis!
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